Um ACIDENTE acontece quando um agente ocorre na imperícia (ex: não sabe dirigir um carro), imprudência (sabe dirigir mas não tomou cuidado) ou negligência (nem sabe dirigir nem toma cuidado).
Quando não acontece imperícia, imprudência ou negligência, e mesmo assim o fato ocorre, então é INCIDENTE, pois se originou de outros fatores (ex: uma pedra se soltou e rompeu a mangueira do óleo do freio, etc)."
in yahoo respostas
Assim sendo, o que fazer com os acidentes processuais mascarados de incidentes que nos "atropelam" a vida? A doutrina divide-se. creio que não nos resta outra alternativa que não desentranhá-los. Contudo, o yahoo ainda não oferece resposta à presente questão.
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