quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Decreto-Lei nº 190/2012 de 22-08-2012 Estabelece um regime excecional e temporário, que vigorará até 1 de julho de 2016, da liberação das cauções prestadas para garantia da execução de contratos de empreitada de obras públicas e do exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais que deles decorrem para o empreiteiro.

Sem comentários:

Enviar um comentário