....embora eu defenda a teoria da comparticipação, por estarmos perante a concorrência, por vários agentes e agências, para a prática de um facto penalmente relevante (cfr artigo 26.º e ss do Código Penal).
"VIVEMOS NUM MUNDO CONTAMINADO PELAS MÁS NOTÍCIAS E SE NÃO TOMARMOS O DEVIDO CUIDADO, ESSAS MÁS NOTICIAS INFLUENCIAR-NOS-ÃO AO PONTO DE NOS ROUBAREM A PROSPERIDADE".
autor desconhecido da signatária
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